Comissão de Ética da Presidência arquiva denúncia sobre Fábio Wajngarten
18/02/2020

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A Comissão de Ética Pública da Presidência da República decidiu não abrir investigação sobre Fábio Wajngarten, chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom). Ele foi denunciado por ser acionista de uma empresa que presta serviços a algumas emissoras e agências que mantêm contratos com governo, como revelou reportagem do jornal "Folha de S. Paulo".
Fábio Wajngarten, chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social , no Palácio do Planalto — Foto: Adriano Machado/Reuters
O relator do caso, o conselheiro Gustavo Rocha, votou pelo arquivamento. Ele foi acompanhado por outros três integrantes da comissão. O placar final foi de 4 a 2 pelo arquivamento. De acordo com o presidente do colegiado, Paulo Henrique dos Santos Lucon, a comissão pode voltar a discutir a questão caso surjam novas evidências.
“Foi feita a análise da legislação cabível e a comissão entendeu que não havia indícios para o prosseguimento do processo”, afirmou.
O presidente da comissão afirmou ainda que o fato de Fábio não exercer funções de gestão na empresa foi levado em consideração pela comissão.
Desde janeiro, a "Folha" vem publicando reportagens sobre o caso. Wajngarten, segundo o jornal, é acionista de uma empresa de pesquisa e auditoria de mídia que presta serviços a algumas emissoras de TV e agências de publicidade que mantêm contrato com a Secom, comandada pelo secretário.
Após o arquivamento da denúncia, a Secom divulgou nota na qual disse que "ficou comprovado" que "não há conflito de interesses entre a atuação do secretário e a sua empresa" (veja a íntegra da nota no final desta reportagem).
A defesa de Wajngarten também se manifestou e disse que o secretário “como servidor, se submeteu respeitosamente à Comissão de Ética Pública, como advogados, magistrados, promotores em seus órgãos de controle” e que “a Comissão de Ética atuou com a independência que engrandece sua instituição permanente”.
A legislação sobre conflitos de interesses do Brasil proíbe membros do comando dos governos de terem negócios com pessoas físicas ou jurídicas que possam ser afetadas por suas decisões. O conflito de interesses pode configurar ato de improbidade administrativa, se comprovado benefício indevido. A demissão é uma das penalidades previstas.
Fábio Wajngarten, chefe da Secretaria Especial de Comunicação Social , no Palácio do Planalto — Foto: Adriano Machado/Reuters
O relator do caso, o conselheiro Gustavo Rocha, votou pelo arquivamento. Ele foi acompanhado por outros três integrantes da comissão. O placar final foi de 4 a 2 pelo arquivamento. De acordo com o presidente do colegiado, Paulo Henrique dos Santos Lucon, a comissão pode voltar a discutir a questão caso surjam novas evidências.
“Foi feita a análise da legislação cabível e a comissão entendeu que não havia indícios para o prosseguimento do processo”, afirmou.
O presidente da comissão afirmou ainda que o fato de Fábio não exercer funções de gestão na empresa foi levado em consideração pela comissão.
Desde janeiro, a "Folha" vem publicando reportagens sobre o caso. Wajngarten, segundo o jornal, é acionista de uma empresa de pesquisa e auditoria de mídia que presta serviços a algumas emissoras de TV e agências de publicidade que mantêm contrato com a Secom, comandada pelo secretário.
Após o arquivamento da denúncia, a Secom divulgou nota na qual disse que "ficou comprovado" que "não há conflito de interesses entre a atuação do secretário e a sua empresa" (veja a íntegra da nota no final desta reportagem).
A defesa de Wajngarten também se manifestou e disse que o secretário “como servidor, se submeteu respeitosamente à Comissão de Ética Pública, como advogados, magistrados, promotores em seus órgãos de controle” e que “a Comissão de Ética atuou com a independência que engrandece sua instituição permanente”.
A legislação sobre conflitos de interesses do Brasil proíbe membros do comando dos governos de terem negócios com pessoas físicas ou jurídicas que possam ser afetadas por suas decisões. O conflito de interesses pode configurar ato de improbidade administrativa, se comprovado benefício indevido. A demissão é uma das penalidades previstas.
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