TRANSPARÊNCIA | Seplan divulga Carta de Serviços ao Usuário

21/12/2021

Fonte: https://portal.rr.gov.br/noticias

COMPARTILHE

A Seplan (Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento) elaborou e divulgou a sua Carta de Serviços ao Usuário. O documento está publicado no site do órgão e traz a relação dos serviços ofertados pela pasta, bem como o modo de acioná-los.

Para ter acesso a carta basta acessar o endereço eletrônico www.seplan.rr.gov.br/. Além da versão on-line também é possível acessá-la no formato PDF.

A Seplan tem como serviços a centralização de três eixos da administração pública: Gestão, Planejamento e Desenvolvimento. Dentro de cada nicho há departamentos, diretorias e coordenadorias com serviços específicos, que competem à estrutura do governo. A Carta de Serviços ao Usuário traz informações sobre cada um destes serviços, com detalhamentos que favorecem o acesso do público em geral às informações.

No espaço, você também encontra tudo sobre os canais de acesso à Seplan, como telefones para contatos, e-mail, endereço da sede Física, informações sobre as chefias de gabinetes, além do canal da Ouvidori, espaço destinado ao usuário e ao próprio servidor, caso tenha alguma reclamação ou sugestão de melhorias aos serviços prestados pela instituição.

A medida traz transparência e visibilidade às ações do Governo do Estado. “Com a publicação da carta dos nossos serviços, o Governo, por meio da SEPLAN, promove a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário aos serviços públicos da administração pública, cumprindo o que determina a lei federal”, observou o secretário da pasta, Emerson Baú.

Lei Federal

Entre as regras da Lei 13.460/2017, está a de criar uma Carta de Serviço ao Usuário, que deve ser revisada periodicamente e disponibilizada em portal do órgão ou entidade na internet, de forma que os cidadãos saibam quais as formas de acesso aos serviços públicos e os padrões de qualidade de atendimento.

Na Carta devem constar informações claras sobre cada um dos serviços prestados, como quais são, os requisitos de acesso, além de prioridades de atendimento e locais para o usuário apresentar uma eventual manifestação sobre a prestação do serviço.

Escrito por Maria Fernanda Azevedo