Serviços de TV, internet e telefone podem ser suspensos durante as férias

15/01/2020

Procon Assembleia informa que o consumidor pode solicitar interrupção temporária destes serviços

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Nesse clima de férias, muitas pessoas aproveitam para viajar, e ao passar vários dias longe de casa, como ficam os serviços de internet, TV por assinatura ou telefone que não serão usados? O que muita gente não sabe é que o consumidor pode suspender estes serviços, como informa o Procon Assembleia.

“Os consumidores que tiverem nessas situações podem interromper o fornecimento destes serviços, seja de internet ou de telefonia. O consumidor pode solicitar com 24 horas de antecedência, e a empresa terá que fazer essa suspensão”, explica o diretor do Procon Assembleia, Jhonatan Rodrigues.

Com base na Resolução 477 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), o consumidor pode fazer esta solicitação a cada 12 meses e no caso de serviços de telecomunicação, como telefone e internet, isso pode ser feito sem taxas extras. A suspensão pode ter uma duração de 30 dias até 120 dias. “A resolução possui alguns requisitos, entre eles, que o consumidor seja cliente da operadora por mais de 12 meses”, acrescentou o diretor.

Em casos de água e energia, Jhonatan Rodrigues orienta que consumidor procure a empresa prestadora de serviço para verificar se existem cobranças para essa suspensão. “Há casos que podem ser cobradas taxas para restabelecer o serviço, então pedimos que o consumidor procure a instituição para verificar quais são as condições, antes de solicitar. ”

Em dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com o Procon Assembleia pelo telefone 4009-4826.

Texto: Vanessa Brito

Foto: H. Emiliano

SupCom ALE-RR