Toffoli manda PF enviar ao STF dados de todos os celulares apreendidos e periciados no caso Master

13/02/2026

Fonte: Por Julia Duailibi Julia Duailibi é comentarista de política da GloboNews.

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Ordem vem após a Polícia Federal entregar ao Supremo relatório da perícia no celular de Vorcaro. Segundo as investigações, mensagens encontradas citam o nome de Toffoli.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso Master no STF, determinou nesta quinta-feira (12) que a Polícia Federal (PF) envie os dados de todos os celulares apreendidos e periciados na investigação.

A determinação ocorre após o diretor da PF, Andrei Rodrigues, entregar ao presidente do Supremo, Edson Fachin, um relatório sobre a perícia realizada no celular de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.

Segundo as investigações, o nome de Toffoli foi citado em mensagens contidas no aparelho. O conteúdo dessas mensagens não foi tornado público.

Na decisão, Toffoli afirma que a PF deve encaminhar, na íntegra, o conteúdo de todos os aparelhos e mídias apreendidas, os laudos periciais, incluindo dados telemáticos, informáticos e telefônicos.

Entre pessoas próximas da investigação, o gesto foi lido como uma ação de "dobrar a aposta" após a entrega do relatório da PF a Fachin.

As citações a Toffoli encontradas no celular de Vorcaro aumentam a pressão para que Toffoli se declare impedido de continuar como relator do caso Master no STF. O juiz relator é aquele responsável pela condução de um processo.

Na quarta (11), Toffoli divulgou nota em que disse ser alvo de "ilações" e que não cabe à PF apresentar pedidos de declaração de suspeição.

 

Toffoli admite participação em empresa familiar

 

Nesta quinta (12), em uma nova nota, o gabinete de Toffoli esclareceu sua participação societária na empresa Maridt e negou ter qualquer relação pessoal ou financeira com Daniel Vorcaro.

O ministro admitiu que integra o quadro societário da Maridt, mas que a administração é feita por familiares. A nota afirma ainda que essa condição é permitida pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que veda apenas que magistrados exerçam atos de gestão.