STJ autoriza Sergio Cabral a deixar penitenciária de Bangu
06/05/2022

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O ex-governador ficará detido no Grupamento Especial Prisional do Corpo de Bombeiros até o julgamento do pedido de habeas corpus pelo TJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar e determinou a remoção do ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral do presídio de Bangu para o Grupamento Especial Prisional do Corpo de Bombeiros (CBMERJ), até o julgamento do pedido de habeas corpus apresentado pela defesa ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A decisão é do desembargador convocado do STJ Olindo de Menezes, em decisão individual. Desde a noite de terça-feira Cabral está em Bangu 1, uma penitenciária de segurança máxima. Ele foi transferido após uma inspeção da Justiça do Rio encontrar irregularidades na ala dos oficiais do Batalhão Especial Prisional, onde ele estava preso.
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Para o magistrado, não é prudente a manutenção do ex-governador em unidade integrante do Complexo de Gericinó, tendo em vista a decisão do STF que determinou a remoção de Cabral daquele estabelecimento prisional.
No entendimento do desembargador, por ser colaborador, ele tem direito a cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados. Além disso, há fatos penalmente típicos imputados a pessoas segregadas naquela mesma unidade prisional, em decorrência da delação do ex-governador.
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Em sua decisão, Olindo de Menezes destacou que, embora tenha sido determinada a transferência e o isolamento cautelar de todos os presos, conjuntamente, a atuação de Sérgio Cabral não chegou a ser devidamente personalizada na decisão da Vara de Execuções Penais, "o que deve ser oportunamente apurado no procedimento administrativo disciplinar a ser instaurado, com a observância do devido processo legal, assegurando-se, aos presos, o contraditório e a ampla defesa".
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Prisão da PM tinha assistente virtual
No último dia 4, o juiz Bruno Monteiro Ruliere ordenou a transferência do ex-governador e outros detentos para Bangu 1 após uma vistoria feita pela Justiça e pela Corregedoria da PM no Batalhão Especial Prisional (BEP), em Niterói. A vistoria flagrou indícios de mordomias desfrutadas por detentos da unidade: toalhas bordadas com nome de Cabral, cigarro eletrônico, assistente virtual, celulares e TV com acesso à internet. O presídio é administrado pela Polícia Militar, que há dois anos tem um processo de compra de dois aparelhos de raios-X que ajudariam na detecção da entrada de objetos proibidos.
Na decisão do juiz, a transferência para Bangu foi apontada como necessária pelo "interesse da disciplina e averiguação dos fatos, bem como visando ao saneamento de irregularidades graves e que, por ora, indicam a inadequação da unidade para acautelar os referidos internos".
Em nota, a defesa de Cabral disse que a decisão do STJ reconheceu que "a decisão de sua transferência, para além de estar pautada em mera presunção e achismos, fora determinada sem qualquer processo que a respaldasse, ou seja, inverteu-se o devido processo legal".
"O juiz primeiro determinou a remoção do ex-Governador para somente depois apurar se houve o seu envolvimento no episódio narrado. A defesa também destaca que, em relação ao ex-Governador, a própria decisão do juízo da execução não relaciona e não descreve nenhum achado na cela no 18 – que é a do Ex-Governador", afirmam os advogados Patrícia Proetti Esteves e Daniel Bialski.
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