Ministro do STJ citou risco de destruição de provas para autorizar buscas contra Witzel

26/05/2020

Benedito Gonçalves afirmou haver 'investigados com conhecimento jurídico' e autorizou também quebra de sigilo de celulares e computadores apreendidos. Governador do RJ foi juiz federal.

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Por Márcio Falcão, Fernanda Vivas e Gabriel Palma, TV Globo — Brasília

Operação Placebo: PF faz buscas no Palácio Laranjeiras e mais 11 endereços

Na decisão em que autorizou a Operação Placebo, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmou ter visto risco de destruição de provas e, por isso, justificou as buscas e apreensões cumpridas nesta terça-feira (26).

A operação da Polícia Federal (PF) foi deflagrada na manhã desta terça e apura suspeitas de desvios na Saúde do RJ para ações na pandemia de coronavírus. São 12 mandados de busca e apreensão – um deles no Palácio Laranjeiras, residência oficial do governador Wilson Witzel (PSC), e outro na casa dele no Grajaú.

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Ao autorizar o cumprimento dos mandados, o ministro do STJ também autorizou quebras de sigilo para que os investigadores possam ter acesso ao conteúdo dos equipamentos eletrônicos apreendidos, como celulares e computadores.

Na decisão, o ministro citou que há “alguns investigados com conhecimento jurídico”. O governador do Rio foi juiz.

“O periculum in mora caracteriza-se pelo fato de que eventuais documentos comprobatórios das práticas ilícitas podem ser destruídos pelos investigados, sendo típico que os indícios destes delitos normalmente sejam eliminados pelos seus autores. Ademais, estamos tratando de supostos ilícitos cometidos por alguns investigados com conhecimento jurídico, cuja obtenção de prova torna-se bastante difícil. Assim, a medida cautelar se mostra imprescindível em razão da necessidade de assegurar a preservação de elementos comprobatórios de materialidade e autoria delitivas”, afirmou o ministro do STJ.

Ao pedir ao STJ para fazer as buscas e apreensões, o Ministério Público Federal (MPF) citou a existência de prova robusta de fraudes em ações para o combate ao coronavírus e a participação ativa do governador Wilson Witzel no esquema.

Em sua decisão, Gonçalves afirmou que a Procuradoria Geral da República (PGR) recebeu no dia 14 de maio informações de supostas menções ao governador Wilson Witzel na investigação que levou à Operação Favorito.

A operação foi uma etapa da Lava Jato e prendeu naquele 14 de maio o empresário Mário Peixoto e mais 14 pessoas.

“O novo compartilhamento de provas proveniente da Justiça Federal do Rio demonstra vínculo bastante estreito e suspeito entre a primeira-dama do estado do Rio e as empresas de interesse de M. P. em especial contrato de prestação de serviços de honorários advocatícios entre seu escritório de advocacia e a empresa DPAD SERVIÇOS bem como comprovantes de transferência de recursos entre as duas empresas”, afirmou o MPF ao STJ.

Na decisão, o ministro determinou as seguintes providências:

busca e apreensão em endereços residenciais e profissionais de sete pessoas – entre eles, o governador Wilson Witzel e a primeira-dama, Helena Witzel. O ministro do STJ permitiu inclusive buscas no Palácio Guanabara, sede do governo estadual, e nas secretarias de Saúde e Fazenda. Foram autorizadas ações ainda no escritório de advocacia da primeira-dama, em duas empresas e no Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (IABAS);autorizou os depoimentos de investigados, entre eles, o governador e a primeira-dama;apreensão de documentos físicos e eletrônicos que indiquem associação entre os investigados; documentos indicativos de corrupção e ocultação de bens; mídias de armazenamento de arquivos – inclusive celulares; ordenou que a apreensão de valores em espécie (dinheiro em real ou dólar) seja limitada a R$ 10 mil; que se houver obras de arte, a PF deve providenciar a custódia;detalhou ainda que os policiais deveriam verificar a existência de cômodos secretos ou salas reservadas nos endereços alvos da ação;permitiu que o delegado no comando da operação tenha acesso ao "conteúdo dos aparelhos eletrônicos apreendidos, sobretudo dos dados armazenados na 'nuvem', através de quaisquer serviços utilizados, notadamente com relação aos aparelhos de telefonia celular, franqueando que esse acesso ocorra inclusive no local de buscas"; e permitiu ainda busca pessoal, ou seja, revista, se houver suspeita de que os envolvidos estejam ocultando provas.