Furto, roubo, estelionato e receptação: Lula sanciona lei que prevê aumento de penas no Brasil
06/05/2026

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Presidente vetou trecho que aumentava pena de roubo com lesão grave. Segundo Lula, texto torna a pena mínima do roubo qualificado superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado. Nova lei cria a tipificação específica de 'cessão de conta laranja'.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou com veto a lei que endurece as penas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação de produtos e roubo seguido de morte.
A norma também trata de crimes virtuais, como golpe pela internet, fraude bancária, furto de celular e de animal doméstico (confira a tabela que compara as novas penas no fim da matéria).
Além do aumento das punições, o presidente vetou o trecho que prevê aumento da pena de roubo de 7 a 18 anos para de 16 a 24 anos quando o crime ocorresse com violência e resultasse em lesão grave.
Na justificativa, o presidente explica que o trecho torna a pena mínima do roubo qualificado pelo resultado de lesão corporal grave superior à pena mínima prevista para o homicídio qualificado.
Senadores e deputados deverão analisar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, se mantêm ou não o veto presidencial.
























