CLT 'premium', CLT 'básico' e PJ: entenda diferentes formas de trabalho e os benefícios de cada uma

24/07/2024

Fonte: g1 Por Rafaela Zem

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Benefícios assegurados por lei, flexibilidade e valor dos salários são as principais diferenças entre profissionais contratados pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho e PJ.

CLT ou PJ? Essa discussão está dividindo opiniões na internet. O debate ganhou ainda mais força com o surgimento da trend "CLT premium", termo usado para se referir a profissionais com carteira assinada que têm benefícios além dos já previstos em lei.

Quem não está familiarizado com essas três categorias, incluindo o "CLT premium" que não tem previsão legal, pode até se confundir.

Em resumo, o trabalhador CLT é aquele que foi admitido sob o regime de Consolidação das Leis do Trabalho.

Enquanto isso, PJ é o profissional que presta serviços sob a figura de Pessoa Jurídica, por meio de um contrato entre a empresa dele e a contratante.

A principal diferença entre esses dois modelos é que o colaborador com carteira assinada possui direitos assegurados pelas leis do trabalho, como descanso semanal e férias remuneradas, mas o salário final tende a ser menor se comparado a de um prestador PJ.

É que a carga tributária que incide sobre a remuneração desse tipo de trabalhador é maior. Isso inclui custos com INSS, Fundo de Garantia (FGTS) e benefícios obrigatórios por lei, como o auxílio-transporte.

Outros recursos, como vale-refeição - que não constam da CLT - podem ser oferecidos por meio de acordos e convenções entre empresas e sindicatos.

Já benefícios de "luxo", como valores altos no vale-refeição ou academia de graça, "ostentados" na trend dos CLT "premium", são oferecidos por alguns empregadores — e podem ser retirados por eles também (entenda abaixo).

Já o profissional PJ tem mais flexibilidade que o CLT porque possui autonomia para definir a própria jornada.

Ele também tem um salário líquido sem abatimentos. Por outro lado, não tem direitos trabalhistas assegurados pela CLT, como o seguro-desemprego.

➡️ Quer saber mais? Cinco advogados trabalhistas explicam abaixo quais são as diferenças e os benefícios de cada um desses modelos.

 

PJ

 

O profissional contratado como PJ (Pessoa Jurídica) tem uma empresa aberta em seu nome e se torna prestador de serviços para a contratante, emitindo notas fiscais, explica Denison Leandro.

Dentro dessa modalidade de trabalhadores com CNPJ entram, por exemplo, os microempreendedores individuais (MEIs) e os microempresários (MEs). A diferença entre os dois tipos está no faturamento anual, nas atividades e número de funcionários permitidos e no regime de tributação.

 

As regras para esse modelo de trabalho são regidas pelo Código Civil e pela Lei 13.429/2017, que aborda a terceirização de serviços.

 

O vínculo com o contratante não é classificado como uma relação de emprego. Sendo assim, o profissional não possui direitos trabalhistas assegurados pela CLT, como férias remuneradas, auxílio-transporte e carteira assinada.

Apesar disso, esse modelo tem acesso a benefícios previdenciários. É o caso da aposentadoria por idade ou invalidez e auxílio-doença. Basta apenas que o prestador pague as contribuições mensais em dia e cumpra a carência necessária para cada benefício.

 

 

O profissional PJ tem mais flexibilidade porque pode definir a própria jornada.

 

"Ele define se vai trabalhar por oito horas ou não. O tempo de permanência pode estar no contrato, mas não é recomendado. A Justiça pode entender que há subordinação. Se comprovada, a empresa deverá pagar os direitos trabalhistas ao profissional", alerta Fernanda Garcez.

 

A remuneração também tende a ser maior. É que esse profissional não tem encargos trabalhistas e a empresa contratante não precisa arcar com os benefícios previstos no regime CLT. Essas economias são recompensadas no salário.

Por outro lado, caberá ao PJ arcar com custos de alimentação, transporte, equipamentos, etc, salvo se o contrato com a empresa para o qual prestará serviços prever a oferta desses benefícios.

E também "não existe um valor mínimo de remuneração e nem piso salarial, como o salário de empregados CLT", ressalta a advogada Iara Neves. "O valor é definido na negociação entre as partes. O pagamento pode ser mensal, por projeto ou por hora."

 

CLT 'básico'

 

Contratados pela CLT são aqueles com "carteira assinada". Eles seguem a Consolidação das Leis Trabalhistas, que é um conjunto de regras para proteger as relações de trabalho e estabelecer direitos e deveres aos empregadores e empregados, da admissão até a demissão.