Brasil deu asilo a ex-primeira-dama do Peru por razões humanitárias, diz Mauro Vieira

21/04/2025

Fonte: Por Andréia Sadi, Matheus Moreira, Judite Cypreste, GloboNews, g1

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Nadine Heredia foi condenada pela Justiça peruana a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro e recebeu asilo diplomático no Brasil para que ela e o filho deixassem o país. O caso envolve a construtora brasileira Odebrecht (atual Novonor) e o governo do ex-presidente venezuelano Hugo Chávez.

"Ela foi recentemente operada por uma questão grave de coluna vertebral, está em recuperação, precisa continuar em tratamento, e estava acompanhada de um filho menor. O marido condenado está detido e, portanto, o filho menor também estaria abandonado ou desprotegido. Foi com base em critérios humanitários", afirmou o ministro.

Vieira afirmou que os mesmos motivos humanitários levaram o governo peruano a conceder "imediatamente" dois salvos-condutos para que a ex-primeira-dama e o filho deixassem o país.

Ainda segundo o ministro, o governo peruano concordou com a saída de Nadine Heredia do país em avião da FAB: "Foi a única forma que havia de retirá-la com segurança e rapidez do país, com a concordância do governo peruano".

Questionado se o presidente Lula tinha conhecimento da concessão do asilo, Mauro Vieira afirmou que o informou previamente.

 

“Eu comuniquei, sim, ao presidente Lula que estava sendo concedido o asilo diplomático, porque estava absolutamente dentro das normas e dos padrões estabelecidos na Convenção [de Caracas] e na legislação internacional”, disse.

Na terça (15), Nadine se abrigou na Embaixada do Brasil em Lima, no Peru.

No dia seguinte, após uma garantia de "salvo-conduto" do governo peruano, a ex-primeira-dama e o filho foram trazidos para Brasília em um voo da Força Aérea Brasileira (FAB).

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, o Brasil agora vai analisar se concede a condição de refugiados aos dois.

O Ministério da Justiça informou que a Polícia Federal concedeu a Nadine e ao filho registros provisórios, válidos até uma decisão final sobre o pedido de refúgio.

 

"A partir de agora, ambos deverão aguardar a deliberação do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública competente para decidir sobre os pedidos de refúgio", disse a pasta.

Ainda de acordo com o Ministério da Justiça, entre 2023 e 2024 o Brasil recebeu 126.787 pedidos de refúgio e reconheceu 90.904 pessoas como refugiadas.

 

Condenação e pedido de tratamento

 

De acordo com um dos advogados de Humala no Brasil, Marco Aurélio de Carvalho, Heredia tem câncer e já havia solicitado permissão para viajar ao Brasil para tratamento, mas o pedido foi negado na ocasião.

Isso porque o julgamento da ex-primeira-dama estava ainda em andamento — o processo, no total, durou três anos, entre a investigação e a sentença final, lida pelo juiz responsável pelo caso em tribunal.

Heredia, que respondia ao processo em liberdade ao lado de seu marido, não apareceu para a leitura da sentença na terça.

O governo peruano concedeu o salvo-conduto com base na alegação de doença e também afirmou que daria garantias para a transferência dos dois ao Brasil.

Já Humala, que além de ex-presidente é militar aposentado, foi levado para cumprir pena em uma base policial construída especialmente para abrigar ex-líderes peruanos presos — o Peru tem um histórico de ex-presidentes presos por corrupção.

Os ex-presidentes Alejandro Toledo e Pedro Castillo, ambos presos, cumprem pena na mesma base policial. Já Alberto Fujimori, também condenado, permaneceu lá até sua libertação, em 2023.

A regra do asilo

 

Segundo a Convenção sobre Asilo Diplomático, de 1954 e promulgada pelo Brasil em 1957, o asilo diplomático pode ser concedido a pessoas consideradas perseguidas políticas.

Segundo o governo peruano, a convenção foi mencionada pela embaixada brasileira em Lima durante as negociações com o Ministério das Relações Exteriores do país.

A convenção define ainda que todos os países que assinam o documento podem conceder asilo diplomático a quem quiserem, mas não são obrigados nem precisam se explicar quando optarem por não conceder.