Bolsonaro pede ao STF que suspenda quebras de sigilo aprovadas pela CPI

28/10/2021

O globo por Mariana Muniz

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AGU encaminhou mandado de segurança em que diz que medidas foram aprovadas de maneira ilegal e incostitucional

BRASÍLIA — O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira um mandado de segurança contra o requerimento da CPI da Covid que determinou as quebras de sigilo de seus dados telemáticos e a suspensão das contas de Bolsonaro nas redes sociais.

A CPI aprovou nesta terça-feira um pedido de quebra do sigilo telemático do presidente. O pedido foi dirigido ao Supremo e à Procuradoria-Geral da República (PGR). O documento requer ainda para que Google, Facebook e Twitter forneçam uma série de informações de Bolsonaro, como dados cadastrais, registros de conexão e cópia integral de todo conteúdo armazenado nas plataformas, inclusive informações de acessos e relativas a todas as funções administrativas e de edição.

No pedido, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirma que as medidas foram decretadas pela CPI de forma ilegal e inconstitucional, em um cenário onde Bolsonaro "sequer poderia ter figurado como testemunha, tampouco como investigado".

"Dito de outra forma, a CPI – invertendo de forma integral a garantia dos direitos da parte impetrante –, determinou a adoção de várias providências em seu desfavor, dentre elas destaca-se a quebra de sigilos dos seus dados telemáticos, quando, repita-se, sequer pode o Presidente da República ser investigado no âmbito da CPI", afirma a peça.

O taxista Márcio Antônio do Nascimento da Silva causou comoção na CPI ao contar da perda do filho Hugo para a Covid. Ele ficou conhecido por ter sido filmado recolocando as cruzes do ato, em Copacabana, que foi atacado por um negacionista. À época, eram homenageados os primeiros 100 mil da pandemia Foto: Edilson Rodrigues / Edilson Rodrigues/Agência Senad

Segundo a AGU, "a quebra dos dados telemáticos do Presidente da República tem potencial aptidão de provocar danos à ordem institucional e à segurança nacional".

"Ainda que se trate de informações acerca de um agente público, não se pode esvaziar por completo os direitos constitucionais à intimidade e à privacidade do ocupante de cargo público, como se pretende in casu, haja vista que devem remanescer em sua esfera privada dados e informações pessoais que não dizem respeito ao exercício de sua função”, diz a AGU, que representa Bolsonaro.

Para a AGU, que cita diversas decisões de ministros do STF sobre pedidos feitos pela CPI sobre as quebras de sigilo detemrinadas pelos senadores, a adoção de uma medida "tão extrema como a quebra de sigilo telemático" do presidente a partir de abril de 2020 é "desproporcional e desalinhada com o escopo da investigação" da CPI.

"A live referenciada foi realizada em 21 de outubro de 2021, sendo absolutamente injustificado e desproporcional, com alusão a ela, vindicar quebra com esta máxima retroatividade, o que revela outra causa autônoma de inconstitucionalidade do Requerimento parlamentar", argumentou.

Pelo documento aprovado nesta terça, a CPI recomendou que as instituições peçam "o banimento ou suspensão das contas em redes sociais vinculadas ao presidente". E que Bolsonaro seja forçado a se retratar pelas falas equivocadas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.