Novas regras de rotulagem nutricional entram em vigor a partir do dia 09 de outubro de 2022.
17/10/2022

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Novas regras de rotulagem nutricional entram em vigor a partir do dia 09 de outubro de 2022.
As novas regras para rotulagem de alimentos estão em vigor desde o último dia 09 de outubro, entre as principais mudanças, está a adoção da rotulagem nutricional frontal, as novas regras são excelentes para o consumidor, trazem clareza e facilidades para fazer a melhor escolha na hora da compra.
A exemplo disso são os diabéticos, que devem controlar o açúcar, e para pessoas que lidam com a hipertensão, que devem controlar a ingestão de sódio, por exemplo, a mudança é importante. Esses alertas virão escritos na frente das embalagens, vai ficar mais fácil, com ‘alto em sódio’ e ‘alto em açúcar’, antes somente quem é da área sabia identificar os nomes estranhos da tabela nutricional. Tabela de informação nutricional: A tabela de informação nutricional passará por mudanças significativas, que incluem a utilização de apenas letras pretas e fundo branco, com o objetivo de evitar o uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações. As informações disponibilizadas na tabela também passarão por alterações. De acordo com as novas regras, passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.
Além disso, segundo a Anvisa, a tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização.
A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.
Rotulagem nutricional frontal: Considerada pela Anvisa a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.
Para isso, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na parte frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo olhar.
Alegações nutricionais: As alegações nutricionais permanecem como informações voluntárias, de acordo com as novas regras. A Anvisa propõe alterações nos critérios de uso com o objetivo de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal.
Confira as orientações:
• Alegações não podem estar na parte superior do painel principal caso o alimento tenha rotulagem nutricional frontal;
• Alimentos com rotulagem frontal de sódio não podem ter alegações para sódio ou sal;
• Alimentos com rotulagem frontal de gordura saturada não podem ter alegações para gorduras totais, saturadas, trans e colesterol;
• Alimentos com rotulagem frontal de açúcar adicionado não podem ter alegações para açúcares e açúcares adicionados. Prazos para adequação: De acordo com a Anvisa, para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:
• até 09 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral
• até 09 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal
• até 09 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
Talita Nascimento Nutricionista- CRN7:2361
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